O Projecto de Arquitectura é talvez o serviço que mais desenvolvemos dado o seu carácter estruturante e vinculador relativamente a todas as outras especialidades. Isto é, o projecto de arquitectura é o elemento que coordena todos os outros.
Assim, os projectos de engenharia terão necessariamente de se ajustar em todas as suas vertentes ao que ficar definido no Projecto de Arquitectura.
O contexto socio-económico nacional não condiciona o nosso trabalho de arquitectura e engenharia em Portugal, pautamos o nosso trabalho, em qualquer que seja o caso, pelo mais alto patamar de exigência.
Considera-se que o investimento no País seja uma prioridade contudo nunca se pensou em aglutinar toda a legislação que regula a construção. Portugal prima por possuir uma regulamentação dispersa cheia de contradições, por vezes de difícil aplicação, quando não impossível e simultaneamente muito permeável a interpretações duvidosas.
Encontram-se todos os dias regulamentações incompletas para as quais se espera por decretos regulamentares por vezes anos. Mas o que mais nos atormenta são as regulamentações avulsas criadas pelas Câmaras Municipais por vezes caducas ou lançadas ad hoc no enquadramento Nacional.
Depois a CLUBITE autárquica, só falta ter que inscrever nas folhas do Projecto o símbolo do partido político da maioria que REINA no Município. Esta é a situação mais infame que prolifera na grande maioria das autarquias.
Que se regule a ocupação territorial compreende-se, mas regular por vezes nos Regulamentos Municipais a formatação das páginas de apresentação do Projecto é CARICATO e só demonstra uma falta de conhecimento TÉCNICO dos departamentos municipais além de que em “linguagem bem portuguesa” demonstra a grande “PAROLICE” de quem propõe e assina por baixo uma regulamentação deste tipo.
E ainda a “BURUCRACITE” imposta por funcionários de “CARTEIRA” que acham que a “CRUZINHA” é para estar assinalada mesmo que “NÃO EXISTA”.
É neste contexto que se têm que desenvolver os Projectos mesmo que eles sejam ESTRUTURANTES, mesmo que eles contribuam para o desenvolvimento do PAÍS.
O medo de denunciar toda esta MATRAFULHICE impera no sector da construção. Por vezes cruzamo-nos com técnicos, construtores e promotores imobiliários nas Câmaras que só falta ajoelharem-se pedindo esta ou aquela acção.
Populam por aí umas empresas ou simples “vendedores de arte” que à “pala” das autorizações de “Higiene e Segurança no trabalho” ou “Segurança Alimentar” ou “Impacte Ambiental” ou “Gestão de Risco de Segurança e Incêndio” – “vendem” os Projectos de Licenciamento Comercial ou Industrial com a anuência das entidades licenciadoras.
Mas pior é quando assistimos a detentores de cursos de Direito, Economistas, imobiliários e até solicitadores efectuarem pedidos de viabilidade construtiva, alterações de uso ou rectificações de áreas. Até já assisti a um caso de licenciamento de uma habitação assinada por um advogado. E alterações rubricadas em nome do projectista?
Neste GABINETE não se aceitam, nem pactuamos com o que acima foi referido. Se calhar por isso é que nem todas as solicitações de intervenção se concretizam em Projecto, porque o nosso lema sempre foi e será:
FAÇAS O QUE FIZERES…SÊ SÉRIO
Organizamos os nossos serviços de modo a facilitar o apoio ao cliente e a produzir a melhor qualidade no projecto. Deste modo toda a relação com o cliente é desenvolvida pelo arquitecto encarregue de coordenar e desenvolver o projecto.
Toda a informação assim desenvolvida e plasmada no projecto de arquitectura é paralelamente trabalhada em todos os seus aspectos de carácter mais técnico com os respectivos engenheiros encarregues de cada projecto de especialidade.
Convém ainda salientar o papel possível de alguns técnicos, como é o caso do desenvolvimento de imagens virtuais por artistas 3d, particularmente importantes para Projectos mais complexos e para certos trabalhos de comunicação, e os topógrafos para o exacto levantamento dos locais em que o território possui uma estrutura menos uniforme ou não cartografada ou mesmo os maquetistas para o desenvolvimento de maquetas quando necessárias.
Ao desenvolver um projecto apostamos na segurança e na garantia de uma comunicação contínua entre cliente e projectista.
Trabalhamos com uma filosofia clara: Ouvir, pensar e resolver.
Ouvimos o cliente, pensamos em todos os aspectos a ponderar e resolvemos com soluções.
Isso é algo de muito comum qualquer que seja o projectista ou gabinete.
No entanto, para avaliar este Gabinete compare o nº de alterações que outro gabinete de arquitectura e engenharia está disposto a fazer, se faz estudos prévios, se além do projecto de licenciamento está incluído projecto de execução com caderno de encargos, mapa de medições, estimativa orçamental, quantas reuniões podem fazer consigo, etc.…
Ou aparecem com uns catalogos de materiais e uns esboços a dizer...a sua casa fica assim...
Só comparando todas estas questões pode ter a certeza de que opta pelo Gabinete de arquitectura e engenharia que melhor defende os seus interesses.
É que por vezes surge o PROJECTO DE GAVETA como assim é conhecido.
É o que mais se encontra pelos “PROJECTOS INTERNET”, (40 plantas de projectos T1, T2 etc. – Projecte a sua casa – Um desenho para a sua nova casa).
Barato. “Oh CHICO tira a CÓPIA!”, esta era uma velha frase chave que nos “velhos tempos” se ouvia naqueles Gabinetes que eram conhecidos como “supermercados de Projecto”. Conheci vários não refiro aqui os nomes (já fecharam) mas para quem anda nisto há muitos anos poderá identificar em Lisboa…(um em frente ao Jardim do Príncipe Real e outro numa transversal da Rua Rodrigo da Fonseca). Para estes Industriais do Projecto dos anos 80 foi chão que deu uvas, conseguiram no entanto criar uma comandita de seguidores. Agora os seguidores dos “tempos modernos” promovem propostas aos clientes de executarem um Projecto apresentando valores que se tivessem que pagar um ordenado a um “desenhador” nem sequer chegava.
PORTANTO não vai sair Projecto – vai SAIR – BONECO e na maioria dos casos COPIADO de qualquer base que por aí anda nos circuitos.
Com que custo para o cliente? Custos de construção e de vida do edifício.
A sustentabilidade de uma obra está dependente das necessidades do cliente, do sítio e do momento em que se constrói.
Um projecto de gaveta não tem isso em conta, o Projecto de Gaveta não tem em conta sequer com os hábitos de quem vai habitar o imóvel. O cliente é LUDIBRIADO por estes “meninos de jardim-de-infância”. A grande maioria dos clientes se pararem para “pensar” verificariam que em vez de pagar X por um DESENHO, se pagarem 2 vezes mais será SEMPRE um valor inferior ao que vai pagar pelo DESVIO dos custos das empreitadas, senão observe que para uma obra de 160.000€ = 1% de desvio são 1.600€ / 2% de desvio são 3.200€ / 4% de desvio são 6.400€ / 5% de desvio são 8.000€. É NÃO PENSAR EM NÚMEROS...
De certo que mais de 5% de desvio numa obra poderá ser evitado com um VERDADEIRO PROJECTO.
Os arquitectos que se regem por princípios deontológicos não aceitam realizar dois projectos de arquitectura iguais excepto quando se trata de uma urbanização com tipologia específica.
Vemos por aí casas NOVAS com projetos muito idênticos, pouco alteram na compartimentação que se copia de projecto para projecto sem o mínimo de originalidade. Quando se interligam pisos quer em moradias quer em edifícios há por aí no mercado uns "artistas" que decerto nunca pensaram em utilizar essas aberrações quer em largura quer em falta de patins intermédios etc, etc. O utilizador no dia a dia quando quiser transportar entre pisos móveis ou até mesmo uma cadeira vai verificar a dificuldade. Eu já assisti a casos em que um móvel com 2m por 0,80 não foi possível passar numa escada...
Mas mais! E o cumprimento do DL 163/2006, que define as normas técnicas sobre acessibilidades? As excepções terminaram em 2016 para todos os edifícios novos ou remodelados. (SERÁ QUE TERMINARAM ?). pois... como o Artº 10º permite uma fuga à lei "as entidades competentes expressam e justificam os motivos que legitimam este incumprimento" - POIS - (recorre-se à "cunha" ou ao "suborno"). E alegremente apresentam-se para comercializar imóveis remodelados ou construídos após 2016 anti-regulamentares e os "compradores" ACEITAM.
E a CERTIDÃO da ADENE sobre o Comportamento Térmico...!!! Grande Festa... Plantas falsas...Relatórios cheios de incorrecções.
Obra Nova
Os pedidos de licença de obras de edificação dizem respeito a todas as construções novas ou também denominadas vulgarmente como construção de raiz. Trata-se no fundo de uma operação de um requerente que visa construir um edifício que não existe segundo os objetivos de um determinado uso. O pedido de licenciamento de obras de edificação está abrangido pela legislação afeta ao uso que se pretende obter e à qualificação do solo permitida no Plano Diretor Municipal. Neste caso as exigências legais são normalmente superiores uma vez que o promotor não está tão condicionado por preexistências.
Reabilitação
A definição de Reabilitação pressupõe qualquer intervenção que pretenda de algum modo melhorar as condições do edificado existente, isto é, beneficiar os edifícios já construídos. A denominação é talvez demasiado genérica para ser resumida em poucas palavras pois acaba por englobar situações muito diversas. Assim, reabilitar poderá significar alterar determinado uso num edifício, ampliar a dimensão de algo já construído, reconstruir uma edificação devoluta ou em mau estado, remodelar os interiores de um espaço existente ou simplesmente efetuar umas obras de conservação e restauro.
FASES DE PROJECTO
Qualquer que seja o tipo de intervenção o VERDADEIRO PROJECTO, contém diversas fases que não devem ser descuradas ou suprimidas sob qualquer pressuposto e que distinguem um Mau Projeto dum Bom Projeto
Após o acordo contratual será realizada uma reunião entre o Cliente e o Arquitecto Coordenador do Projeto de forma a definir a estrutura do programa Preliminar e para posterior elaboração do Estudo Prévio.
(Acho graça que se proponha executar um verdadeiro Projecto sem verificar o local presencialmente) - REMOTO.
Este será de certeza o 1º passo para um "Projecto de Gaveta" "chico...tira a cópia"...
Nessa reunião deverão ficar esclarecidos os seguintes aspetos:
Programa Preliminar
Após a aceitação da proposta de honorários inicia-se a primeira fase do projecto, o Programa Preliminar. O Programa Preliminar é um resumo dos principais objectivos propostos pelo cliente, descriminando as características gerais pretendidas para a obra, cada um dos espaços a projectar, as suas inter-relações e o seu modo de funcionamento.
O programa preliminar base é uma descrição geral do objecto de estudo. Contém informação relevante que nos permitirá avaliar todas as horas de trabalho que vamos necessitar futuramente. O programa deverá incluir uma parte descritiva propondo todas as necessidades funcionais, os espaços que devem ser incluídos e as áreas gerais pretendidas. Se necessário o programa poderá englobar também aspectos mais particulares que o cliente pretenda ver incluídos no seio do projecto. Dependendo do caso em concreto, poderão ser descritas áreas afectas à construção ou ampliação e outras afectas unicamente á reabilitação no caso de um edifício existente.
Estudo Prévio
O Estudo Prévio compreende a segunda fase do processo, a qual tem como objectivo chegar a soluções formais que se enquadrem nos objectivos propostos.
O Estudo Prévio é constituído por peças escritas e desenhadas e por outros elementos informativos, de modo a possibilitar ao cliente a fácil apreciação das soluções propostas pelo Projectista.
Nesta fase procura-se integrar as especificidades funcionais do programa e as exigências dos diferentes sistemas que ele incorpora (estruturas, ventilações, iluminação, abastecimento e drenagem de águas) na concepção arquitectónica do edifício. Serão produzidas peças desenhadas (1 exemplar de cada proposta), que comprovem a exequibilidade do projecto, ainda sem definições construtivas. Para maior facilidade de visualização por parte do cliente o gabinete poderá apresentar maquetas da solução proposta se tal foi acordado na contratação dos serviços. Alcançados que estejam os requisitos do cliente o estudo prévio dá origem a uma nova fase: o Ante-Projecto.
a) Memória Descritiva e Justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objectivos relevantes do Estudo Prévio.
b) Elementos gráficos elucidativos que definem a implantação do edifício, a qual deverá ser efectuada sobre planta topográfica a escala adequada, a fornecer pelo cliente.
A integração urbana e paisagística do edifício.
c) Relatório com os resultados do reconhecimento geotécnico do terreno, fornecido pelo Cliente, justificação das soluções de fundação preconizadas e, quando for o caso a justificação das soluções de escavação e de contenção periférica.
Dependendo da Área do Projecto esta fase será apresentada em média cerca de 45 dias após o Programa Preliminar.
Ante – Projecto
Esta fase vai constituir a Informação Prévia a apresentar na Autarquia.
A fase de Ante-Projecto pressupõe o desenvolvimento do estudo prévio pela definição de todos os factores importantes da arquitectura e das engenharias. As alternativas estudadas terão um grau de desenvolvimento maior que no estudo prévio, incorporando já soluções construtivas (estruturais e infraestruturais). Esta fase prepara todas as peças escritas e desenhadas para a entrega do Projecto Base e vai ter que ser instruído em conformidade com as normativas de apresentenção para aprovação na Autarquia.
a) Memória Descritiva e Justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objectivos relevantes do Estudo Prévio.
b) Elementos gráficos elucidativos sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis, esquemas de princípio e outros elementos, em escala apropriada, onde estejam explicados os seguintes elementos;
Os acessos ao terreno e a disposição das redes gerais de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, gás, electricidade, comunicações e outras.
As necessidades mais importantes de infra-estruturas a executarem no terreno e dos critérios propostos para a conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno e para o desvio e reposição das infra-estruturas existentes, quando for o caso.
c) Representação gráfica da forma, da organização de espaços e da composição do edifício que evidencie:
-As características morfológicas dominantes do edifício e das suas partes componentes.
-A organização dos espaços e a interdependência de áreas que explicitem as inter-relações das partes componentes e destas com o conjunto do edifício.
- A compartimentação genérica do edifício, com indicação da forma como são solucionados os sistemas de comunicações e de circulações estabelecidas no Programa Preliminar,
- Descrição das soluções estruturais propostas incluindo:
-O pré – dimensionamento da solução estrutural proposta.
-O pré-dimensionamento das soluções de escavação e de contenção periférica proposta, caso aplicável.
Deverá ainda conter o Plano de Acessibilidades em todas as suas vertentes.
Projecto Base – Projecto de Licenciamento - Comunicação Prévia
Após a aprovação do Ante-Projecto procede-se à sua concretização em Projecto Base (Licenciamento). Esta fase culmina na apresentação do projecto para Licenciamento na Câmara Municipal (peças escritas e desenhadas em número pedido pela entidade respectiva).
Pautamos o nosso trabalho pelo escrupuloso cumprimento da legislação geral e específica que regula a actividade de construção e todos os processos de edificação, urbanização. A verificação do cumprimento destas actividades é de modo geral competência das Câmaras Municipais respectivas, salvo casos excepcionais como é o caso do licenciamento industrial. Como tal, quer se trate uma construção de raiz ou uma reabilitação de edifícios existentes, qualquer actividade do sector da construção tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal competente. O que varia é o modo ou procedimento formal em que esta comunicação deverá ser feita. Nalguns casos implica a apresentação de projectos, noutros uma comunicação prévia será suficiente.
O Projecto Base desenvolve a solução do Ante-Projecto aprovado, sendo constituído por peças escritas e desenhadas e outros elementos de natureza informativa que permitam a conveniente definição e dimensionamento da obra, bem como o esclarecimento do modo da sua execução, através dos seguintes elementos.
a) Memórias Descritivas e justificativas da solução adoptada, incluindo capítulos especialmente destinados a cada um dos objectivos especificados para o Projecto Base, onde figuram designadamente descrições da solução orgânica, funcional e estética da obra, dos sistemas e dos processos de construção previstos para a sua execução e das características técnicas e funcionais dos materiais, elementos de construção, sistemas e equipamentos.
b) Estimativa de custo actualizada
c) Planta topográfica de implantação do edifício que expresse, com clareza, a sua integração urbana e paisagística.
Licenciamento Industrial
Determinados sectores, como é o caso da actividade industrial, são altamente regulados ou regulamentados. A indústria, para além do processo de licenciamento camarário específico, está também obrigada a efectuar um pedido de licenciamento industrial junto da entidade externa reguladora, que nos últimos anos tem sido o Ministério da Economia através do portal da empresa. Dentro deste pedido existem dois capítulos possíveis a explorar: por um lado a possibilidade de alteração de um estabelecimento industrial já existente e por outro a instalação de um novo estabelecimento industrial. Se pretender licenciar uma fábrica, armazém ou industria não hesite em contacta-nos.
Licenciamento Zero – Comercial
O Licenciamento zero nas suas e várias vertentes pressupõe sobretudo a agilização de procedimentos que permitem ou promotor de um determinado estabelecimento comercial abrir, modificar e encerrar o mesmo na data em que efectivamente quiser. Contudo o estabelecimento comercial terá de se enquadrar nos requisitos técnicos legais para o efeito e ao mesmo tempo terá também de se instalar num espaço com alvará de utilização compatível com a actividade pretendida. É importante referir que o licenciamento zero comercial não isenta o investidor do cumprimento de toda a legislação no espaço onde vai operar. Na realidade apenas transfere uma responsabilidade de fiscalização posterior acrescida às câmaras municipais.
O licenciamento zero é um requerimento extremamente útil e procurado. Como tal suscita algumas dúvidas colocadas pelos nossos clientes.
O licenciamento zero comercial é regulado na sua maioria pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e pela portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho. No decreto estão discriminadas as empresas elegíveis a este procedimento simplificado segundo o seu código de actividade bem como o tipo de estabelecimento que reúne as características necessárias. Convém salientar a absoluta necessidade de possuir um espaço cujo alvará de utilização seja perfeitamente compatível com a actividade a licenciar. Do mesmo modo é importante acrescentar que o cumprimento da legislação no espaço a licenciar mantém-se sendo apenas eliminada a necessidade de o provar em antecedência como ocorria anteriormente. Neste sentido, a vantagem do licenciamento zero é a de sobretudo garantir a data de abertura do estabelecimento e acaba por responsabilizar o promotor relativamente ao cumprimento da legislação. Ao mesmo tempo, convém referir que a Câmara Municipal tem na mesma o direito de se opor à comunicação prévia no prazo de 20 dias e assume também a responsabilidade de verificar posteriormente à abertura do estabelecimento o real cumprimento da legislação em vigor. Se detectar alguma inconformidade a situação deverá ser corrigida por parte do investidor, caso contrário o estabelecimento poderá inclusivamente ser encerrado.
Projecto de Execução
O Projecto de Execução constitui a quinta fase no desenvolvimento do projecto, e tem como objectivo o desenvolvimento do Projecto Base (Licenciamento) ao nível de rigor necessário para a construção. Durante este período o Gabinete encarrega-se da coordenação de todas as especialidades envolvidas. A finalização desta etapa é atingida com a elaboração das peças escritas e desenhadas necessárias para o início da construção da obra e para cada especialidade será constituído por elementos específicos.
O Projecto de execução compreende os seguintes elementos:
a) Projecto de espaços exteriores nomeadamente, arborizações, ajardinamentos e outros trabalhos relativos ao tratamento paisagístico e mobiliário urbano.
b) Plantas cotadas de cada piso, pelo menos na escala 1:100, em que sejam indicadas:
c) Cortes gerais do edifício, pelo menos na escala 1:100, que evidenciem a compartimentação, a dimensão dos vãos, as alturas e as larguras que interessem à construção, o diferentes níveis entre toscos, ou limpos, dos pavimentos e dos tectos, incluindo os tectos falsos, os locais destinados à passagem de canalizações e condutas, os elementos da estrutura, tais como pilares, vigas, lajes, escadas e outros elementos da construção e outras informações necessárias à execução do edifício nomeadamente, natureza e localização dos materiais de revestimento, articulações mais importantes entre diferentes elementos da construção e tipo de remates.
d) Alçados do edifício, pelo menos à escala de 1:100, que explicitem a configuração e dimensões das paredes exteriores e todos os elementos nela integrados, nomeadamente, janelas, portas, vergas, palas, varandas, a natureza e localização dos materiais utilizados nos revestimentos e nos elementos de construção e outras informações que sejam indispensáveis à construção do edifício.
e) Cortes de pormenorização, em escala adequada, que indiquem os aspectos construtivos de maior interesse para a execução da obra.
f) Mapa de vãos, com indicação da tipologia de cada vãos, das respectivas dimensões e quantidades, do modo de funcionamento, da natureza e das características dos materiais e das ferragens e de outras informações necessárias ao fabrico e montagem de caixilharias, portas, envidraçados e outros elementos.
g) Mapa de acabamentos que define claramente os materiais e a natureza dos acabamentos considerados para todos os elementos da construção.
h) Pormenores de execução dos diferentes elementos de construção com a definição precisa das dimensões e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes.
i) Outras representações necessárias à definição da construção e à execução das obras.
j) O Caderno de Encargos (discriminação de todos os procedimentos construtivos) com Condições técnicas, gerias e especiais.
k) Mapa de medições (quantificação de cada um dos artigos do caderno de encargos) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, dando a indicação da natureza e da quantidade dos trabalhos necessários para a execução da obra.
l) Desenhos gerais e diversos desenhos de pormenor (representação de todos os detalhes técnicos, mapas de vãos interiores e exteriores, mapas de casas de banho). Serão entregues 2 exemplares do projecto, um para o cliente e um para a obra. Com base nestes documentos, o cliente pode auscultar diversas propostas de diversos construtores, escolhendo a que melhor salvaguardar os seus interesses. Se solicitado o Gabinete poderá dar o seu parecer técnico relativamente às propostas apresentadas.
Os prazos de entrega das diferentes fases do Projecto devem ser ajustados a cada Projecto, e serão definidos por justo acordo entre o Cliente e o Coordenador do projecto.
Note-se que o período de contagem de prazos para cada fase só começa aquando da aprovação por parte do cliente ou das entidades licenciadoras da fase anterior.
Assistência Técnica
A última etapa no desenvolvimento do projecto é a Assistência Técnica à Obra, o Gabinete mantém-se sempre disponível para o esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante o período de construção da obra.
Por Assistência Técnica à Obra entende-se a participação no processo de selecção do Empreiteiro, a assistência e esclarecimentos quer ao Empreiteiro, quer ao Cliente, de dúvidas surgidas da leitura e interpretação dos Projectos entregues e aprovados. Caso a obra se prolongue num prazo superior a 2 anos deverá o contrato de assistência ser revisto
Serão realizadas visitas à obra caso o desenvolvimento desta o justifique.
Normalmente num Projecto Completo deverão ser incluídas 4 deslocações do Coordenador do Projecto à obra. Entenda-se que a 1ª assistência presencial deverá efectivar-se com a abertura do estaleiro. Duas presenças no decurso da construção, uma com a finalização dos elementos estruturais e outra durante os trabalhos de aplicação dos revestimentos principais. A 4ª deslocação à obra deverá efectivar-se no momento da conclusão de fecho da obra para verificação da conformidade da obra executada com o Projecto.
Como se pode verificar as presenças físicas na obra têm um custo correspondente, portanto outras deslocações para além normais (4) duma Assistência Técnica normal contratada serão contratadas ajudas de custo de acordo com as tabelas em vigor para o funcionalismo público.
De forma simples, as ajudas de custo em 2019/2020, para o funcionalismo público, serão atribuídas quando o técnico do Gabinete se tenha de deslocar em horário laboral para outro local que não aquele onde trabalha diariamente.
É ainda importante frisar que as ajudas de custo podem incluir diversos tipos de despesa, nomeadamente:
Embora o valor das ajudas de custo apenas esteja definido para o sector público (o sector privado não tem nenhuma legislação própria para o efeito no entanto a circular da DGCI nº 12/91 indica que as ajudas de custo atribuídas aos membros do Governo podem ser utilizadas como uma referência para as ajudas de custo no sector privado.
Desta forma, o sector privado pode optar por definir os seus próprios montantes para as ajudas de custo vigentes no ano civil de execução da obra. Frisamos ainda que as mesmas estão isentas do pagamento de IRS e de Segurança Social.
Este Gabinete para o ano de 2020 utiliza os seguintes valores:
Em automóvel próprio – 0,40 € / Km
Subsídio de refeição diário – 4,77 €
Deslocações nacionais (continente e ilhas) por cada dia – 69,19€
Deslocações internacionais por cada dia - 100.24€
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo consoante horas de partida e de chegada.
Deslocações de 1 dia
que abranjam o período entre as 13h e as 14h = 25%
que abranjam o período entre as 20h e as 21h = 25%
que impliquem dormida = 50%
Deslocações por dias sucessivos
Dia de partida:
até às 13 h = 100%
das 13 às 21 h =75%
após as 21 h = 50%
Dia de chegada:
até às 13 h = 0%
das 13 às 20 h =25%
após as 20 h = 50%
Restantes dias: 100%
O arquitecto é responsável pela elaboração do projecto de arquitectura e pela coordenação dos projectos.
Termo de responsabilidade do autor do projecto de Arquitectura
O projecto de arquitectura, através das suas várias fases (estudo prévio, ante-projecto, projecto base, projecto de execução e assistência técnica à obra) é resumido num documento em que o arquitecto declara a sua conformidade com a legislação em vigor e em casos específicos, alguma justificação para o não cumprimento de alguma especificação da lei. Este documento é entregue junto com os demais elementos do projecto de arquitectura na altura da entrega de qualquer fase instrução processual, e a respectiva declaração de inscrição em ordem profissional do técnico responsável.
Termo de responsabilidade do Coordenador de projecto
Será também prestado o serviço de Coordenação de Projecto, que consiste na avaliação de todos os projectos de especialidades e sua compatibilização com a solução de arquitectura. A coordenação de projecto será desempenhada em todas as fases do trabalho de arquitectura, sendo mais dominante na altura de desenvolvimento e licenciamento dos projectos de especialidades. Serão entregues todos os elementos requeridos pelas entidades licenciadoras sobre a Coordenação de Projecto, nomeadamente o Termo de Responsabilidade do coordenador e a respectiva declaração de inscrição em ordem profissional do técnico responsável.
Termo de responsabilidade do projecto de Arranjos exteriores
O projecto de arranjos exteriores descreve as soluções adoptadas para todo o tratamento dos espaços exteriores da intervenção. Para além dos desenhos e memória descritiva é entregue uma declaração denominada Termo de responsabilidade no qual o arquitecto declara o cumprimento da legislação aplicável ou o seu não cumprimento parcial em casos devidamente justificados e a respectiva declaração de inscrição em ordem profissional do técnico responsável.
Termo de responsabilidade do Plano de acessibilidades
O plano de acessibilidades descreve as soluções adoptadas no sentido de tornar acessível a edificação a pessoas de mobilidade condicionada. Para além dos desenhos, pormenores e memória descritiva é entregue também o Termo de responsabilidade na qual o arquitecto responsável declara que o plano dá cumprimento à legislação aplicável ou o seu não cumprimento devidamente justificado e parcial, e a respectiva declaração de inscrição em ordem profissional do técnico responsável.
Nota: Em (E) - Como calculamos os honorários de Projecto com todas as fases descrevemos item a item o conteúdo de um Projecto nas fases de Informação Prévia e Comunicação Prévia, as duas fases necessárias e absolutas para poder efectuar uma construção. Esta alínea encontra-se RESERVADA para acesso exclusivo de clientes deste Gabinete.