«Os arquitectos são os únicos profissionais que são qualificados através da educação, formação e prática profissional contínuas para projectar e fornecer aconselhamento especialista, incluindo a apreciação técnica e estética, no âmbito do ambiente construído.
Os arquitectos prestam serviços e fornecem soluções com competência técnica e sensibilidade estética adequadas ao ambiente físico, social, cultural e económico. Neste âmbito, os arquitectos não só têm responsabilidades para com os seus clientes, mas também para com a comunidade e os seus cidadãos como um todo. Em matéria de saúde e segurança públicas, os arquitectos estão legalmente obrigados a servir o interesse público e a responder às necessidades da comunidade. Estes conceitos de saúde e segurança estão em contínua definição abrangendo um conjunto cada vez mais alargado de elementos, como por exemplo, a sustentabilidade do meio ambiente global e acessibilidade para todas as pessoas.
Os arquitectos acrescentam valor aos projectos de edificação, criando um design e layout que combinam funcionalidade com sensibilidade estética. Além disso, os arquitectos projectam visando a durabilidade da edificação e a eficiência energética, tendo em consideração a integração e o impacto visual, o que fornece uma experiência positiva que também pode trazer um acréscimo do valor de mercado para os proprietários e utilizadores do espaço.
O trabalho do arquitecto pode ser descrito como sendo a criação de um protótipo. Portanto, a remuneração do arquitecto difere de projecto para projecto. O produto e o preço não podem ser vistos de antemão num catálogo. No entanto, uma base de dados de informação para o cálculo da remuneração do arquitecto não é apenas do interesse dos técnicos profissionais, mas também do interesse dos utilizadores do espaço como clientes potenciais. É um importante instrumento de defesa do consumidor. Há uma geração atrás, as expectativas e os papéis no sector do urbanismo e da construção eram geralmente consistentes e claramente compreendidos.
Os serviços de um arquitecto no âmbito do projecto de uma edificação e os papéis dos diferentes participantes do processo construtivo estavam claramente definidos, com base num conjunto padrão de convenções e procedimentos. Por isso, era relativamente fácil identificar a remuneração típica para os serviços de um arquitecto para um tipo de edifício em particular. As tabelas de honorários para serviços de arquitectura com base numa percentagem do custo da obra eram frequentemente aceites e utilizadas em muitas regiões do mundo. Pelo que, em muitos Países existem ainda sistemas para a determinação dos serviços e da remuneração de arquitectos, sejam estes obrigatórios ou apenas recomendados. Em alguns Países, esses sistemas são de origem legal, contudo são mais frequentes os sistemas desenvolvidos por associações profissionais ou organizações privadas.
Entretanto a situação mudou e muitos sistemas existentes para a determinação dos serviços e da remuneração dos arquitectos não satisfazem os requisitos da actualidade. Torna-se necessário analisar individualmente cada projecto de edificação para determinar a remuneração apropriada para os serviços a prestar pelo arquitecto. A prática da arquitectura e a prestação de serviços de arquitectura evoluiu consideravelmente. Hoje, arquitecto e cliente devem estar de acordo num vasto conjunto de requisitos de projecto e devem negociar uma remuneração adequada com base nos aspectos particulares dos serviços a serem prestados para cada projecto ou serviço.
As tabelas de honorários de arquitectos legisladas pelo Estado faziam originalmente parte do conceito de «Pacto Social» : a sociedade em geral reconhecia a importância excepcional dos resultados dos serviços de um arquitecto para a qualidade do ambiente construído e, portanto, concordava em adquirir os serviços com base apenas na qualidade e não no preço. A competição entre arquitectos baseava-se na qualidade e não no preço. Contudo, o consenso que dava suporte ao «Pacto Social» desapareceu. Actualmente a liberdade de concorrência económica é um dos princípios basilares de muitas organizações políticas nacionais e supra-nacionais, como por exemplo, a Organização Mundial do Comércio [World Trade Organization (WTO)] ou a Comissão Europeia (CE). A filosofia da liberdade de concorrência não engloba tabelas de honorários fixos. Contudo, vários argumentos são utilizados para fundamentar a existência de alguma regulação de serviços profissionais:
Relativamente ao conteúdo e fases de elaboração de projecto referente a obras públicas, a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova as «Instruções para a elaboração de projectos de obras», define e elenca as fases, conteúdo e intervenientes na elaboração do projecto, sendo que também determina as categorias de obras.
De acordo com a portaria, o projecto desenvolve-se de acordo com quatro fases, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projectista. O faseamento dos projectos de remodelação, ampliação, reabilitação, reforço e demolição pode ser ajustado à respectiva especificidade, sendo que o faseamento da revisão de projecto segue o da respectiva elaboração, salvo acordo diverso entre o dono da obra e o revisor do projecto.
Para efeitos de planeamento, o peso relativo de cada fase de projecto poderá traduzir-se pelas seguintes percentagens: programa base (10%); estudo prévio (20%); anteprojecto (25%); projecto de execução (35%); e assistência técnica (10%).
No que se relaciona com os projectos de obras particulares (ou privadas), consideradas como operações urbanísticas nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), a Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril, bem como os regulamentos municipais relativos à urbanização e à edificação, especificam os elementos instrutórios (incluindo minutas dos termos de responsabilidade) dos processos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. Em relação aos sistemas de informação de custos (CIS), e no seguimento das recomendações internacionais da UIA e do CAE, que incitam as associações profissionais a disponibilizarem aos respectivos membros ferramentas apropriadas para o cálculo dos custos correlacionados com os serviços de arquitectura, a Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) desenvolveu uma ferramenta de suporte à quantificação dos recursos necessários à elaboração de projectos (Ferramenta de Cálculo de Custos de Projecto) disponibilizada com o endereço URL «http://www.encomenda.oasrs.org». Para auxiliar os arquitectos no desenvolvimento de sistemas de informação de custos que dêem suporte ao cálculo de honorários, a UIA e o CAE sistematizaram também um conjunto exemplificativo de CIS frequentemente utilizados, fazendo uma análise comparativa das vantagens e desvantagens dos métodos para determinação da remuneração dos arquitectos. A análise comparativa tem em conta critérios tais como: a transparência e rastreabilidade para efeitos de determinação dos honorários; a adaptabilidade e flexibilidade em relação às variações envolvidas quer em termos económicos, quer em termos de parâmetros de projecto; a manuseabilidade pelo utilizador (user friendliness); a previsibilidade do valor final da remuneração e de cada fase de desenvolvimento do projecto; os custos prévios com o desenvolvimento do método; a comparabilidade entre países; a conformação à legislação em matéria de concorrência; e o relacionamento com o cliente.
Em relação aos honorários obtidos por comissão, importa realçar que em Portugal, de acordo com o Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar da Ordem dos Arquitectos33, «qualquer que seja a forma do exercício profissional o arquitecto não poderá aceitar comissões ou quaisquer outros proventos provenientes de fornecedores, intermediários, construtores ou outros, relacionados com os seus trabalhos».